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Relator: Gonçalves Pereira
mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação
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Relator: Gonçalves Pereira
mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação
Relator: Ana Paula Portela
pena concreta já corresponde a um momento discricionário da Administração, nesta medida concreta, não encontrámos qualquer injustiça ou falta de proporcionalidade na pena de um ano de inactividade, suspensa ... anos. 10_Não está amnistiada uma pena de inactividade suspensa por um ano, nos termos do art. 7º al. c) da Lei 29/99 de 12/5 e art. 11ºdoED
Relator: A. Forte
estão abrangidos pelo artº 25º, l, do ED. III)- Não é desproporcionada uma pena de inactividade aplicada, no seu máximo, a um funcionário que se apresenta constantemente embriagado, em serviço
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva