TCASsó sumário
1630/99
Relator: J. Torrão
impugnação judicial do acto de fixação de valores patrimoniais, o contribuinte tem de esgotar os meios graciosos permitidos por lei. 2. Se, notificado o contribuinte do resultado da 1a avaliação
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Relator: J. Torrão
impugnação judicial do acto de fixação de valores patrimoniais, o contribuinte tem de esgotar os meios graciosos permitidos por lei. 2. Se, notificado o contribuinte do resultado da 1a avaliação
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc