3298/1999
Relator: SOARES RAMOS
derrube de árvores não constitui uma actividade perigosa, estando sujeita à aplicação do disposto no artº 483º, nº 1 do CC, relativo à responsabilidade por factos ilícitos, quando dela resultem ... comitente ou apenas este último. III - Tendo o trabalhador do réu, na actividade de derrube de eucaliptos, deitado abaixo um condutor de uma linha de média tensão eléctrica, devido