Recomendação n.º 67/A/2000
todas as informações elaboradas pelo(s) senhore(s) funcionário(s) incumbido(s) dos actos de fiscalização, quer a ausência de descrição das diligências efectuadas, quer a falta de factos tipificadores ... sabe se o informante se deslocou ao local. Todos os autos de actos de fiscalização apresentam meras conclusões, juízos de valor e proposições conclusivas sem qualquer relação com informações colhidas