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Relator: J. Lino A. Sousa
Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder
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Relator: J. Lino A. Sousa
Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder
Relator: Cristina Santos
coima aplicada ao caso concreto, reconduzem-se à valoração dos requisitos-legais da acção típica, ilícita e culposa de natureza contra-ordenacional, conjugada com os fins tidos em vista pelo ... não quis - e a relação de determinação da conduta é uma relação de causalidade típica dolosa nos termos do art. 29° n° l RJFNA. - ou não pagou por dificuldades
Relator: J. Lino A. Sousa
I.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
importam inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria configuram um dos casos típicos em que se verifica o prejuízo de difícil reparação a que alude
Relator: FERREIRA DINIZ
dois anos sobre a última condenação e sem qualquer ligação a uma factualidade típicamente classificada de ilícito contra-ordenacional, aplicar uma medida de segurança retroactiva que não foi oportunamente requerida
Relator: TÁVORA VÍTOR
cláusula resolutiva aposta pelo senhorio, já que aquela briga com a estabilidade daquele e tipicidade das hipóteses da respectiva denúncia e resolução. II - Aliás, ainda que assim não fosse, sempre
Relator: HELDER ROQUE
âmbito definido pela responsabilidade decorrente de certo facto, as consequências que não são típicas ou normais, ou seja, aquelas que não respeitam aos interesses que a norma de protecção aconselha
Relator: J.G. Correia
abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência normal típica daquela. E para se poder dizer que a acção ou omissão do recorrente foi adequada
Relator: BARRETO DO CARMO
porque eram muito pequenos, e não tinham calibre para serem comercializados, falta um elemento típico do crime
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública
Relator: BARRETO DO CARMO
Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito da descriminalização de facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão
Relator: MÁRIO TORRES
partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública
Relator: BELO MORGADO
suscita a menor dúvida sobre a verificação in casu da totalidade dos elementos típicos - objectivos e subjectivos - do crime de burla, mormente o elemento astúcia. II - Sendo o D.L. 212/89
Relator: J. Gonçalves
pessoas, sendo tais pressupostos vinculativos para aquela. Os princípios constitucionais da legalidade tributária, da tipicidade e da reserva de lei formal não exigem que tenha de constar da lei fiscal
Relator: OLIVEIRA MENDES
crime de omissão de auxílio o facto típico deve-se ter por dolosamente cometido quando o agente, tendo representado a necessidade de auxílio, por o dele carenciado correr risco
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
administrado. III - Existindo diversos meios processuais para o acesso ao Tribunal, o princípio da tipicidade, impõe ao interessado que utilize o meio adequado. IV - Assim, havendo acto administrativo lesivo
Relator: E. Sequeira
direito real de' habitação periódica; 4. Os direitos reais estão sujeitos ao principio da tipicidade ou numerus clausulas tendo natureza meramente obrigacional as restrições ao direito de propriedade não previstas
Relator: J. Correia
Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve
Relator: Cristina Santos
coima aplicada ao caso concreto, reconduzem-se à valoração dos requisitos legais da acção típica, ilícita e culposa de natureza contra-ordenacional, conjugada com os fins tidos em vista pelo
Relator: J. Lino
Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder