740/2000
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Tendo cessado a competência do Tribunal de Menores para o conhecimento dos factos imputados ao arguido que já havia completado 18 anos de idade, não se poderá invocar qualquer extensão
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Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Tendo cessado a competência do Tribunal de Menores para o conhecimento dos factos imputados ao arguido que já havia completado 18 anos de idade, não se poderá invocar qualquer extensão
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
incidente de suspensão de eficácia está vedado ao Tribunal conhecer dos vícios imputados ao acto suspendendo, partindo-se da presunção da sua legalidade e dos pressupostos em que assentou ... acto, não bastando a mera invocação de expressões vagas e genéricas, irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. III - Não se pode considerar verificado o aludido requisito, se o requerente
Relator: Magda Geraldes
Sendo imputado ao acto recorrido o vício de usurpação de poder, quando, face à matéria de facto constante da petição de recurso tal vício corresponder ao de incompetência relativa, deve ... tribunal conhecer deste vício, uma vez que não está "sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito", só podendo "servir
Relator: Helena Lopes
Não resultando do Relatório final nenhum facto através do qual se possa
Relator: João António Valente Torrão
fundamentado se, pelos elementos em que o despacho se baseou, se podem conhecer as razões de facto e de direito que determinaram a liquidação. 2. A omissão no referido despacho ... exercício quando na data do encerramento das contas daquele a que deveriam ser imputados eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos (artº 18º nº 2 do CIRC
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O ílícito de condução sem habilitação legal é um crime de
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
I - A decisão instrutória, no caso de pronúncia, constitui uma unidade jurídica