Parecer n.º 56/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
16 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: António Ferreira Xavier Forte
acto praticado pelo General AGE , em relação a um pedido de alteração de antiguidade, no posto de Major , quando tal antiguidade foi anteriormente fixada por Portaria
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: LUCAS COELHO
Senhor Procurador-Geral da República Excelência: I O Exmº. Senhor Director-Geral
Relator: LUCAS COELHO
1. O conceito “coisas com valor económico”, no sentido do n.º
para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, designadamente para efeitos de antiguidade e abono do subsídio de refeição" (nº 1) e "durante o gozo destas licenças
reclamação, em que era interessada a senhora Profª. I. B., relativa ao desconto na antiguidade, para efeitos de progressão na carreira, resultante de faltas por doença protegida ou prolongada ... publicado no Diário da República, II série de 22 de Setembro, descontam na antiguidade nos termos do disposto nº 3 do artigo 27º do diploma primeiramente referido, aplicável ao pessoal
Relator: MOTA MIRANDA
I - Os credores com penhora subsequente em execução instaurada no foro comum
Relator: MOTA MIRANDA
Os credores com penhora subsequente em execução instaurada no foro comum que
qual os efeitos da referida promoção se reportavam a 01.01.83 no que respeita à antiguidade na categoria N'. Ora, tal carta obteve a concordância dos serviços (cfr. Doc. 1), sendo ... Apurou- se, agora, que foi indevidamente atribuída a promoção, com efeitos em termos de antiguidade, reportada a 01.01.83, uma vez que em 31.12.82 o trabalhador não tinha ainda completado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
tempo de serviço prestado pelo cooperante no Estado solicitante é contado, para efeitos de antiguidade e promoção, como se tivesse sido prestado no exercício do cargo que o cooperante desempenhava
B/99 1999.12.16 Área: A4 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DESPACHANTES OFICIAIS - ANTIGUIDADE - DL 25/93 DE 05 DE FEVEREIRO. Sequência:Sem resposta. Trago junto de Vossa Excelência o assunto da interpretação e aplicação ... Fevereiro, preconizada na Recomendação n.º 180/94, de 30.12.94, no sentido de a expressão "antiguidade" usada no n.º 3 do art. 13º do Decreto- Lei n.º 64- A/89
B/99 1999.12.16 Área :A2 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DESPACHANTES OFICIAIS - ANTIGUIDADE - DL 25/93, DE 05 DE FEVEREIRO. Sequência: Sem resposta NOTA: Ver Recomendação 37/ B/99, texto de igual teor
B/99 1999.12.16 Área: A2 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DESPACHANTES OFICIAIS - ANTIGUIDADE - DL 25/93, DE 05 DE FEVEREIRO. Sequência:Parcialmente Acatada. A entidade visada remeteu a resolução do problema para o Ministério
dispensado de ouvir V.ª Ex.ª, tendo em conta a completude e escassa antiguidade dos elementos fornecidos pelo reclamante, entendo deixar expresso quanto segue. 1. O direito de acesso