000317
Relator: FLORES RIBEIRO
contra um inspector judicial, na qual o autor pede, se declare não serem verdadeiros certos factos constantes de um relatório da inspecção, são os tribunais judiciais e não os tribunais
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Relator: FLORES RIBEIRO
contra um inspector judicial, na qual o autor pede, se declare não serem verdadeiros certos factos constantes de um relatório da inspecção, são os tribunais judiciais e não os tribunais
Relator: António São Pedro
motivos de facto constantes da fundamentação do acto, que não sejam verdadeiros (divergência entre os motivos de factos e a verdade). Não existe erro de facto no despacho
Relator: Fernanda Xavier
artigo 15 do CPT, e, assim sendo, é ele o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica tributária, tendo, por isso, legitimidade para reclamar e impugnar, qualquer acto tributário ... selo, impugnar judicialmente o imposto, com fundamento na sua entrega indevida, por inexistência de facto tributário, por não ter ocorrido o acto de recebimento dos juros a que aquele imposto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
desse mesmo dia. 9. Por outro lado, dada a total ausência de referência ao facto, tudo indica que não foi observado o disposto no artigo 259º do CPP, segundo ... iniciativa própria, as diligências investigatórias supra descritas (v. o número 5) , as quais consubstanciam verdadeiros actos de polícia judiciária, no sentido técnico do termo (sobre o, vd. José António Barreiros
subdirector- geral manteve- se o regime de livre escolha, com fundamento no facto de serem cargos cujos titulares devem merecer a confiança política do Governo. Se não 8. Para ... 202º, alínea d), da Constituição), o que permite, tendo esse facto em atenção, situar a referida confiança no seu verdadeiro plano institucional. O direito de escolher os dirigentes de topo
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Governador Civil do Distrito de Beja Número :52/ A/98 Processo:R-4843
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Presidente do Conselho Directivo Nacional da Associação dos Arquitectos Portugueses Número:45
Director Regional de Habitação Rec. nº 30/ A/98 Processo: 3093/97; 3109/97; 3439/97