Recomendação n.º 11/B/1997
Área: A1 Assunto:URBANISMO E OBRAS - PRÉDIOS DEGRADADOS - RECRIA - RUÍNAS. Sequência: Acatada no essencial Ver Recomendação nº 52/ A/97, texto de igual teor. (1) _________________________________ (1) Recomendação acatada
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Área: A1 Assunto:URBANISMO E OBRAS - PRÉDIOS DEGRADADOS - RECRIA - RUÍNAS. Sequência: Acatada no essencial Ver Recomendação nº 52/ A/97, texto de igual teor. (1) _________________________________ (1) Recomendação acatada
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A caracterização de uma medida legislativa como inconstitucional por ofensiva do
Relator: FERNANDA PALMA
necessidade, da adequação e da proporcionalidade; e vê salvaguardada a extensão do seu conteúdo essencial perante leis restritivas. VIII - Os direitos ao repouso e ao estabelecimento de um limite máximo ... não pode ser tida como período de descanso para efeito de preenchimento do núcleo essencial do respectivo direito constitucionalmente consagrado. IX - Tal direito exige que o trabalhador disponha de períodos
Relator: FERNANDA PALMA
Finalmente, e de modo decisivo, mesmo sendo constitucionalmente atribuído ao governo o núcleo essencial da função administrativa, enquanto órgão superior da Administração Pública, e competência correspondente ao núcleo essencial
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
segurança interna ser cometido também à Polícia Judiciária, essa não é a sua função essencial ou típica. II - Este argumento articula-se com um outro: o de que a natureza
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: MONTEIRO DINIZ
identidade factual entre os casos julgados", mas tão-somente que apresentem elas uma "identidade essencial, na perspectiva das soluções de direito encontradas". II - Esta interpretação mostra-se inteiramente conforme
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
competência, e determinante dela, residirá no controlo da legalidade do "financiamento" daqueles, a aferir, essencialmente, pelo disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 72/93: tudo o mais
Relator: SOUSA BRITO
Governo projectadas, no seu exercício, em determinado espaço através de uma forma organizacional específica. Essencialmente do que se trata é, tão-só, de “arrumar” de determinada forma funções do Governo
Relator: SOUSA BRITO
Governo projectadas, no seu exercício, em determinado espaço através de uma forma organizacional específica. Essencialmente do que se trata é, tão-só, de “arrumar” de determinada forma funções do Governo
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia constitucional consagrada no artigo 32, numero 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto
Relator: MONTEIRO DINIS
termos, de se poder afirmar que a surpresa dai resultante legitima a inverificação daquele essencial requisito de admissibilidade do recurso. VI - O recurso com o objecto que entretanto
Relator: LUCAS COELHO
Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: RIBEIRO MENDES
sentido" de uma autorização legislativa constitui um "limite interno" dessa autorização, porque e "essencial para a determinação das linhas de força, no plano substantivo, que nortearão o exercicio dos poderes