96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia e a manutenção de uma efectiva conexão ... aberturas de creditos dos socios a sociedade, das sociedades a terceiros, ou ocorridos entre pessoas singulares, viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição
versão original, que se poderiam inscrever na DGCI como Técnicos de Contas as pessoas singulares com as habilitações previstas nos n.ºs. 2 e 3 da citada Portaria (licenciaturas, bacharelatos ... habilitações literárias e até do exercício efectivo da actividade, sem que a sua capacidade técnica tenha sido alguma vez formalmente testada, vedando- se a inscrição àqueles que exercem a actividade
Liberdades Fundamentais, art.º 8, que no respectivo n.º 1 estipula que "Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio ... todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra à reserva da intimidade
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: FERREIRA RAMOS
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução Técnico
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
General Comandante- Geral da Guarda Nacional Republicana Rec.nº64/ A/97 Proc.:R
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União