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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de
Relator: MONTEIRO DINIZ
cada uma das partes poder deduzir as suas razões (de facto e de direito), oferecer as suas provas, controlar as provas do adversário e discretear sobre o valor e resultado
Relator: MONTEIRO DINIZ
sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se negativamente pela ausência das regras e critérios legais predeterminantes do seu valor, havendo antes de se destacar o seu significado ... conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos. II - A regra da livre apreciação da prova em processo penal não se confunde com a apreciação arbitrária, discricionária
Relator: MONTEIRO DINIZ
direito, podendo porém intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles caos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário ... apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova. VI - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro
Relator: HENRIQUES GASPAR
arguido no inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos
Relator: RIBEIRO MENDES
Em recurso eleitoral, interposto de decisão de não admissão das listas de
Relator: RIBEIRO MENDES
Em recurso eleitoral, interposto de decisão de não admissão das listas de
Relator: CORREIA DE LIMA
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: MONTEIRO DINIZ
princípio da presunção de inocência o facto de a lei estabelecer, em alguns tipos criminais, que a não demonstração da verificação de certos factos possa actuar em desfavor do arguido ... circulação no território aduaneiro, a descoberto dos documentos legalmente exigíveis, apenas presume um facto constitutivo da infracção, não se tratando de qualquer presunção de culpabilidade, mas tão só da imputação
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal, interposto do acórdão final do tribunal colectivo para
Relator: SOUSA BRITO
entidade utilizadora dos seus serviços em que o contrato apresente relevância, a prova deste em juízo depende do seu registo na federação, este é essencial para que o contrato possa ... existência do acto, como acto válido, respeitante apenas ao único modo admitido de provar o acto celebrado, ou se se preferir, de um registo que condiciona a invocabilidade