Parecer n.º 45/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
exemplo de discricionariedade de escolha, na terminologia usada pelo Professor Sérvulo Correia (cfr. do Autor, LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Coimbra, 1987, pp. 109-110). 21. A norma ... sentido e não tantos quantos a Administração entenda dar- lhe. Corroborante, o Professor Sérvulo Correia considera que "a interpretação abstracta do conceito constitui uma tarefa que envolve meros juízos objectivos
composição permanente e obrigatória (membros por inerência) : o presidente do conselho directivo e os professores da Escola. Os números 2, 3, 4 e 5 aplicam- se à cooptação ... competência. Também o nº 3 permite a cooptação de docentes na situação de especialmente contratados com equiparação a outras categorias. E o nº 4 admite que se crie mais
outro lado, o provimento por contrato dos docentes afigura- se legalmente impossível, sendo certo que a maioria dos docentes a contratar aufere elevados vencimentos, equiparando- se ao pessoal das categorias ... para os formandos, que podem perder o professor antes do termo do curso, como para os docentes. 16. A celebração de contratos designados de "prestação de serviços" surge como consequência
individualizável e individualizado em relação a cada doente em concreto, como integrando um contrato, parece- nos fazer presa na realidade, não sendo uma pura ficção". 7) Defendem assim a responsabilidade ... organização hospitalar, sendo que - como referem - tal entendimento encontra fundamento jurídico quer nos chamados "contratos de adesão" (ideia posta em destaque por Moitinho Almeida), quer na denominada "relação contratual fáctica