93-0215
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
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Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal e, ai, obter satisfação do mesmo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
crivel que o "legislador fiscal" quisesse sair do "ambito restrito da prevenção tributária" e meter "a foice em seara alheia", saindo dos "terrenos do processo", para se meter pelos ... forma a ler nele apenas o estabelecimento de um "pressusto da instancia de natureza fiscal". III - Sendo, embora, certo que o acordão recorrido tambem fala em "correcção constitucionalmente imposta
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
I - A parte final do n. 2 do art. 1205 do Código
Relator: RIBEIRO MENDES
vigor do diploma continuam a reger-se pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. Tendo o Decreto-Lei n. 287/93 entrado em vigor em 1 de Setembro ... aplicação na execução fiscal das normas sobre venda executiva, inutil se torna apreciar se outros segmentos da mesma norma, que remetam para disposições do Codigo de Processo Tributario
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: LOURENÇO MARTINS
legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: SOUSA E BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61
Relator: SOUSA BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61