Parecer n.º 51/1993
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
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Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito de reversão sobre bens expropriados é regulado pela lei
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
SENHOR CONSELHEIRO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXCELÊNCIA: Sua Excelência o Ministro da
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O regime da aposentação fixa-se com base na lei em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
além do contribuinte a que tenho vindo a fazer referência, todos os separados de facto que reúnam as condições previstas nas alíneas b) e c), do número 4, do artigo ... facto, reintegrados no agregado familiar ao qual, afinal, pertenceriam se não fossem casados. Esta situação de desigualdade de tratamento dos contribuintes separados de facto, sendo consequência de factores que não
Ministro do Planeamento e Administração do Territõrio C/ c Ministro das Finanças
impacte ambiental e, caso não o adopte, incorporar na decisão as razões de facto e de direito subjacentes. 8.4. O Instituto Florestal indeferiu o pedido de autorização referido ... indeferimento praticado pelo IF e, porque de recurso necessário se trata, configura- se como verdadeiro reexame, com efeito devolutivo, entendido como atribuição ao órgão ad quem da competência dispositiva
funções sem qualquer contrapartida redunda em enriquecimento sem causa por parte da Administração, facto que em termos de princípio sempre será de rejeitar. 7.5 A legislação especial não regula este ... legislação especial, tal direito e dando, assim, lugar a uma situação de desigualdade verdadeiramente intolerável, violadora de princípios constitucionais, por via da aplicação errada da lei por parte da Administração
pronunciar sobre aquelas medidas, em momento anterior à sua aprovação. Por este facto, e por força do disposto no nº 1, do artigo 35º, da Lei nº 9/91 ... cumprimento ao disposto naqueles dois artigos que, mais do que simples faculdades, consagram, pois, verdadeiros poderes- deveres das mesmas Comissões de Trabalhadores. Pela sua actualidade e pertinência, permito- me transcrever
parágrafo do nº 4.5 das "Conclusões" do processo disciplinar, não se mostrando admissível a verdadeira "convolação" que se fez de informação para ordem que, dois parágrafos adiante, a instrutora ... certificava que se tratava, não de uma "ordem", mas sim de uma "informação"; - de facto, e de justiça, o chefe é que deveria, expontaneamente, ter juntado tal documento ao processo
Presidente do Conselho de Administração da R.T.P., S.A. Rec. nº 50/ A/94
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rec. nº 70/ A/94 Proc. R
tomada de conhecimento daquele facto, pela Administração Fiscal, compete a esta, logo que tal aconteça, tomar as medidas necessárias à reposição da verdadeira situação tributária do contribuinte, revogando o respectivo ... retira à Administração Fiscal o poder- dever de rever o acto de liquidação. O facto de esta disposição legal consagrar o dever de proceder à revisão oficiosa quando, por erro
inicialmente defendida consubstanciava uma grave distorção dos factos e da sua qualificação jurídica, foi, porém, acompanhada de uma nova interpretação dos factos que continuo a não poder aceitar. Alega ... seis meses), nalguns casos acrescido de um ano. Volta- se, pois, de novo, à verdadeira questão: a dos requisitos exigidos para que o exercício de um cargo de estrutura possa