91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: RIBEIRO MENDES
certo momento temporal). IV - A fixação da fronteira temporal pelo legislador de 1978 não foi arbitraria, nem aleatoria. O legislador pretendeu evitar que os professores que tinham visto a atribuição ... principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - As normas impugnadas na medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: BRAVO SERRA
decorre do mesmo que, face a sua dimensão material vinculante em primeira linha do legislador ordinario, este esteja, de todo em todo, impedido de, atenta a sua liberdade de conformação ... não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados
Relator: MONTEIRO DINIS
entender-se o silencio da lei sobre tal figura como uma clara opção do legislador e não ja a tradução de uma mera lacuna a preencher por via do recurso ... falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina, porem, a liberdade de conformação legislativa, pois lhe pertence, dentro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Processo Penal de 1929 (entendida como mandando determinar a indemnização cível segundo «o prudente arbítrio do julgador», e não segundo as regras gerais da responsabilidade civil), mas sim os critérios ... penal, e perante todos os elementos da responsabilidade civil apurados no caso concreto, o legislador sujeitasse as partes a um novo excurso processual e às maiores contingências probatórias que implica
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Secretário de Estado dos Recursos Educativos Rec. nº 75/ A/1993 Processo: R
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição