26 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 81/1992

    Relator: FERREIRA RAMOS

    63º, nº 2, do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro); 2 - A antiguidade dos funcionários de justiça na categoria conta-se desde a data da publicação do despacho ... contável na sua categoria de origem - escrivão de direito -, contando-se a antiguidade na categoria de secretário judicial apenas desde a data da publicação do respectivo despacho de nomeação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem de tempo para a antiguidade atender exclusivamente ao tempo de serviço efectivamente prestado - artigo 549º do Código Administrativo -, não pode ... Administração, sem lei expressa em contrário, incluir na antiguidade do candidato o período que decorreu entre a data provável da sua contratação e o início de funções como assistente estagiário

  3. PJ

    Recomendação n.º 109/A/1993

    profissionais religiosas em instituições públicas pudesse ser tido em conta, quer para efeitos de antiguidade na carreira quer de aposentação, especialmente quando hajam continuado a exercer actividade profissional

  4. PJ

    Recomendação n.º 106/A/1993

    A/1993 Processo: R-2747/92 Data: 22-07-1993 Área: A4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - ANTIGUIDADE - LISTA DE ANTIGUIDADE - DEVER DE PUBLICAÇÃO - PRAZO 1. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS dirigiu ... dado cumprimento às disposições legais relativas à exigência da elaboração anual de listas de antiguidade dos funcionários a ela pertencentes. 2. Tal situação de incumprimento da Lei foi confirmada

  5. PJ

    Recomendação n.º 8/A/1993

    abertura no DR 2ª Série nº 189 de 19/8/87), nomeadamente porque ao factor "antiguidade de serviço" foi atribuído um coeficiente de ponderação tão elevado que transformou a lista de classificação ... final numa lista de antiguidades. 2. Na acta de 21/4/88 o júri do concurso justifica essa opção com o argumento de se estar perante um concurso de acesso para

  6. PJ

    Recomendação n.º 75/A/1993

    notáveis diferenças de anos de serviço prestado e de conhecimentos pedagógicos adquiridos. "(2) A antiguidade que era praticamente o único critério atendido no regime anterior para a progressão na carreira