91-0472
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal constitucional
142 resultados nos descritores e sumários · 176 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: SOUSA BRITO
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II