91-0452
Relator: MARIO DE BRITO
contem o acordão em questão, nem na decisão, nem na fundamentação, qualquer obscuridade ou ambiguidade. II - As dividas que o requerente coloca, pretendendo ver esclarecido se o despacho do Relator
8 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
contem o acordão em questão, nem na decisão, nem na fundamentação, qualquer obscuridade ou ambiguidade. II - As dividas que o requerente coloca, pretendendo ver esclarecido se o despacho do Relator
Relator: MARIO DE BRITO
Não sofrendo o acordão reclamado de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não ha lugar a sua aclaração. II - O requerente, ao pedir o esclarecimento do mesmo acordão, litigou
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
estas não contradizem as posteriormente feitas deve- se contudo afirmar que serão profundamente vagas, ambíguas e além do mais muito distantes da confirmação dos factos alegados pelo requerente". 3. Pelo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos