89-0165
Relator: MESSIAS BENTO
pedido de aclaração que ser indeferido, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida. II - Esclarecer duvidas, suscitadas pela obscuridade ou ambiguidade das decisões que proferem
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Relator: MESSIAS BENTO
pedido de aclaração que ser indeferido, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida. II - Esclarecer duvidas, suscitadas pela obscuridade ou ambiguidade das decisões que proferem
Relator: RIBEIRO MENDES
pedido de aclaração do citado Acordão. III - Porem, não se vislumbra qualquer obscuridade ou ambiguidade naquela decisão ao sustentar que a lei de autorização legislativa tinha de definir o sentido
Relator: CABRAL BARRETO
suas funções, materializada atraves da suspensão da inscrição; 3 - Face as contradições e ambiguidades referidas no texto do parecer, aconselha-se uma providencia legislativa que as venha eliminar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ignorado pelos requerentes. II - Pedido de aclaração em que não se refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do acordão em que o requerente se limita a por uma questão para
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: NUNES DA ALMEIDA
acompanhar a petição de recurso de todos os elementos de prova. II - Não e ambiguo ou obscuro o acordão do Tribunal Constitucional que decidiu de acordo com a prova apresentada
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Constituem funções do Estado a prossecução das finalidades de utilidade publica
Relator: LUCAS COELHO
1 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia de acto administrativo