Parecer n.º 77/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa e financeira e continuam a regular-se, no essencial, pelo Decreto-Lei n 47210, de 22-09-1966, e pelo Decreto
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Relator: LOURENÇO MARTINS
gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa e financeira e continuam a regular-se, no essencial, pelo Decreto-Lei n 47210, de 22-09-1966, e pelo Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
daquele diploma legal sejam materialmente inconstitucionais por atentarem contra o conteudo essencial do Poder Local; 3 - Culminando o processo de ratificação do Decreto-Lei n 116/84, a Lei n 44/85
Relator: TAVARES DA COSTA
medida nele prevista explica-se pela necessidade de fiscalizar severamente a pratica de jogos essencialmente aleatorios, assim se procurando minimizar os resultados nefastos que, da sua pratica descontrolada, decorrem para
Relator: LOURENÇO MARTINS
refere o Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, assume natureza essencialmente alimentar; 2 - Se tiver cessado o percebimento de tal pensão, por virtude de não ser já cumulavel