União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2023/1438

Data
2023-07-11
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1438 DA COMISSÃO

Texto integral (2184 palavras)

L_2023176PT.01001701.xml 11.7.2023 PT Jornal Oficial da União Europeia L 176/17 DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1438 DA COMISSÃO de 10 de julho de 2023 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»). (2) O ICVV e a UPOV atualizaram os protocolos existentes, nomeadamente no que diz respeito ao cânhamo, ao alho, à couve-rábano, à chicória de folhas, à melancia e ao nabo. Essa evolução deve ser refletida no direito da União. (3) Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. (4) Os Estados-Membros devem aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro de 2024. No entanto, a fim de não perturbar os exames oficiais, deve aplicar-se o seguinte: no que se refere a variedades que não foram ainda aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais, que tenham começado antes de 1 de janeiro de 2024 e ainda não estão concluídos, devem continuar a ser realizados em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. (5) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Alteração da Diretiva 2003/90/CE Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Alteração da Diretiva 2003/91/CE Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Transposição 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2023, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2024. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva. Artigo 4.o Medidas transitórias Para os exames oficiais de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2024, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. Artigo 5.o Entrada em vigor A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Destinatários Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2023. Pela Comissão A Presidente Ursula VON DER LEYEN (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11). ANEXO Parte A «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*1) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Dactylis glomerata L. Panasco TP 31/1 de 25.3.2021 Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. Festuca-de-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011 Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium x hybridum Hausskn. Azevém-híbrido TP 4/2 de 19.3.2019 Medicago sativa L. Luzerna TP 6/1 corr. de 22.12.2021 Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida TP 6/1 corr. de 22.12.2021 Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TP 34/1 de 22.12.2021 Phleum pratense L. Rabo-de-gato TP 34/1 de 22.12.2021 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-forrageira TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020 Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1 de 15.3.2017 Trifolium pratense L. Trevo-violeta TP 5/1 de 22.12.2021 Vicia faba L. Favarola TP 8/1 de 19.3.2019 Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1 de 19.4.2016 Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Swede TP 89/1 de 11.3.2015 Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TP 178/1 de 15.3.2017 Brassica napus L. (partim) Colza TP 36/3 de 21.4.2020 Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/2 rev. de 30.12.2022 Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1 de 15.3.2017 Gossypium spp. Algodão TP 88/2 de 11.12.2020 Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002 Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014 Sinapis alba L. Mostarda-branca TP 179/1 de 15.3.2017 Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/3 de 6.3.2020 Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/3 de 6.3.2020 Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/5 de 19.3.2019 Oryza sativa L. Arroz TP 16/3 de 1.10.2015 Secale cereale L. Centeio TP 58/1 rev. corr. de 27.4.2022 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor Sorgo TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Erva-do-sudão TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii TP 122/1 de 19.3.2019 xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/3 corr. de 27.4.2022 Triticum aestivum L. subsp. aestivum Trigo TP 3/5 de 19.3.2019 Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014 Zea mays L. (partim) Milho TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum tuberosum L. Batata TP 23/3 de 15.3.2017 ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*2) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994 Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis gigantea Roth Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990 Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001 Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-alasca TG/180/3 de 4.4.2001 xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008 Lotus corniculatus L. Cornichão TG/193/1 de 9.4.2008 Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus angustifolius L. Tremoceiro-de-folhas-estreitas TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004 Medicago doliata Carmign. Luzerna-doliata TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago italica (Mill.) Fiori Luzerna-de-flor-achatada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago littoralis Rohde ex Loisel. Luzerna-do-litoral TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago lupulina L. Luzerna-lupulina TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago murex Willd. Luzerna-murex TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago polymorpha L. Carrapiço TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago rugosa Desr. Luzerna-rugosa TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago scutellata (L.) Mill. Luzerna-escudelada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago truncatula Gaertn. Luzerna-de-barril TG/228/1 de 5.4.2006 Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003 Trifolium subterraneum L. Trevo-subterrâneo TG/170/3 de 4.4.2001 Phacelia tanacetifolia Benth. Facélia TG/319/1 de 5.4.2017 Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014 Brassica juncea (L.) Czern Mostarda-da-china TG/335/1 de 17.12.2020 Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3 de 17.4.2002 Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/3 de 12.10.1990 Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014 » Parte B «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*3) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo cepa) Cebola e “echalion” TP 46/2 de 1.4.2009 Allium cepa L. (grupo Aggregatum ) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009 Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010 Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009 Allium sativum L. Alho TP 162/2 de 30.5.2023 Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/2 de 11.3.2015 Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008 Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008 Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2 de 16.2.2011 Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” TP 60/1 de 1.4.2009 Beta vulgaris L. Acelga TP 106/2 de 14.4.2021 Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011 Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018 Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020 Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/2 de 30.5.2023 Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 rev. 2 de 25.3.2021 Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008 Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2 rev. 2 corr. de 21.4.2020 Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014 Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2 de 1.12.2005 Cichorium intybus L. Chicória de folhas TP 154/2 rev. de 31.3.2023 Cichorium intybus L. Chicória “witloof” TP 173/2 de 21.3.2018 Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 rev. 2 de 31.3.2023 Cucumis melo L. Melão TP 104/2 rev. 2 corr. de 25.3.2021 Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019 Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TP 155/1 de 11.3.2015 Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev. de 19.3.2014 Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 rev. de 6.3.2020 Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 corr. de 13.3.2008 Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/2 de 14.4.2021 Lactuca sativa L. Alface TP 13/6 rev. 3 de 27.4.2022 Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021 Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 corr. de 21.3.2007 Phaseolus coccineus L. Feijoca TP 9/1 de 21.3.2007 Phaseolus vulgaris L. Feijão-anão e feijão-de-trepar TP 12/4 de 27.2.2013 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020 Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015 Rheum rhabarbarum L Ruibarbo TP 62/1 de 19.4.2016 Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TP 116/1 de 11.3.2015 Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008 Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022 Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 de 21.3.2007 Vicia faba L. (partim) Fava TP 206/1 de 25.3.2004 Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner Porta-enxertos de tomate TP 294/1 rev. 5 de 14.4.2021 Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos TP 311/1 de 15.3.2017 ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*4) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Brassica rapa L. Nabo TG/37/11 de 23.9.2022 » (*1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int). (*3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
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