União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2022/905

Data
2022-06-10
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2022/905 DA COMISSÃO

Texto integral (2212 palavras)

L_2022157PT.01000101.xml 10.6.2022 PT Jornal Oficial da União Europeia L 157/1 DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2022/905 DA COMISSÃO de 9 de junho de 2022 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»). (2) O ICVV estabeleceu mais protocolos e atualizou os existentes, em especial no que diz respeito ao panasco, à luzerna, à luzerna-híbrida, ao fléolo-pequeno, ao rabo-de-gato, ao trevo-violeta, ao cânhamo, ao centeio, ao triticale, à acelga, à couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa, à chicória de folhas, à melancia, ao melão, ao funcho, à alface, ao tomate, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. Essa evolução deve ser refletida no direito da União. (3) Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. (4) Os Estados-Membros devem aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro de 2023. No entanto, no que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais, que ainda não estão concluídos, foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização desses exames, os mesmos devem ser sujeitos a essas regras anteriores. (5) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Alteração da Diretiva 2003/90/CE Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Alteração da Diretiva 2003/91/CE Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Transposição 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2023. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva. Artigo 4.o Medidas transitórias Para os exames oficiais de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. Artigo 5.o Entrada em vigor A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Destinatários Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula VON DER LEYEN (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11). ANEXO PARTE A «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*1) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Dactylis glomerata L. Panasco TP 31/1 de 25.3.2021 Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. Festuca-de-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011 Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium x hybridum Hausskn. Azevém-híbrido TP 4/2 de 19.3.2019 Medicago sativa L. Luzerna TP 6/1 de 22.12.2021 Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida TP 6/1 de 22.12.2021 Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TP 34/1 de 22.12.2021 Phleum pratense L. Rabo-de-gato TP 34/1 de 22.12.2021 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-forrageira TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020 Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1 de 15.3.2017 Trifolium pratense L. Trevo-violeta TP 5/1 de 22.12.2021 Vicia faba L. Favarola TP 8/1 de 19.3.2019 Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1 de 19.4.2016 Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TP 89/1 de 11.3.2015 Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TP 178/1 de 15.3.2017 Brassica napus L. (partim) Colza TP 36/3 de 21.4.2020 Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/2 de 1.2.2022 Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1 de 15.3.2017 Gossypium spp. Algodão TP 88/2 de 11.12.2020 Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002 Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014 Sinapis alba L. Mostarda-branca TP 179/1 de 15.3.2017 Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/3 de 6.3.2020 Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/3 de 6.3.2020 Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/5 de 19.3.2019 Oryza sativa L. Arroz TP 16/3 de 1.10.2015 Secale cereale L. Centeio TP 58/1 rev. de 27.4.2022 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor Sorgo TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Erva-do-sudão TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii TP 122/1 de 19.3.2019 xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/3 de 27.4.2022 Triticum aestivum L. subsp. aestivum Trigo TP 3/5 de 19.3.2019 Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014 Zea mays L. (partim) Milho TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum tuberosum L. Batata TP 23/3 de 15.3.2017 ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*2) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994 Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis gigantea Roth Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990 Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001 Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-alasca TG/180/3 de 4.4.2001 xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008 Lotus corniculatus L. Cornichão TG 193/1 de 9.4.2008 Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus angustifolius L. Tremoceiro-de-folhas-estreitas TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004 Medicago doliata Carmign. Luzerna-doliata TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago italica (Mill.) Fiori Luzerna-de-flor-achatada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago littoralis Rohde ex Loisel. Luzerna-do-litoral TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago lupulina L. Luzerna-lupulina TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago murex Willd. Luzerna-murex TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago polymorpha L. Carrapiço TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago rugosa Desr. Luzerna-rugosa TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago scutellata (L.) Mill. Luzerna-escudelada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago truncatula Gaertn. Luzerna-de-barril TG/228/1 de 5.4.2006 Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003 Trifolium subterraneum L. Trevo-subterrâneo TG/170/3 de 4.4.2001 Phacelia tanacetifolia Benth. Facélia TG/319/1 de 5.4.2017 Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014 Brassica juncea (L.) Czern Mostarda-da-china TG/335/1 de 17.12.2020 Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3 de 17.4.2002 Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/3 de 12.10.1990 Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014 » PARTE B «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*3) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo Cepa) Cebola e “echalion” TP 46/2 de 1.4.2009 Allium cepa L. (grupo Aggregatum) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009 Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010 Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009 Allium sativum L. Alho TP 162/1 corr. de 25.3.2004 Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/2 de 11.3.2015 Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008 Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008 Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2 de 16.2.2011 Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” TP 60/1 de 1.4.2009 Beta vulgaris L. Acelga TP 106/2 de 14.4.2021 Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011 Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018 Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020 Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/1 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 rev. 2 de 25.3.2021 Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008 Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2 rev. 2 corr. de 21.4.2020 Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014 Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2 de 1.12.2005 Cichorium intybus L. Chicória de folhas TP 154/1 rev. 2 corr. de 14.4.2021 Cichorium intybus L. Chicória “witloof” TP 173/2 de 21.3.2018 Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 rev. de 14.4.2021 Cucumis melo L. Melão TP 104/2 rev. 2 de 25.3.2021 Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019 Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TP 155/1 de 11.3.2015 Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev. de 19.3.2014 Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 rev. de 6.3.2020 Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 de 13.3.2008 Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/2 de 14.4.2021 Lactuca sativa L. Alface TP 13/6 rev. 3 de 27.4.2022 Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021 Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 corr. de 21.3.2007 Phaseolus coccineus L. Feijoca TP 9/1 de 21.3.2007 Phaseolus vulgaris L. Feijão-anão e feijão-de-trepar TP 12/4 de 27.2.2013 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020 Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015 Rheum rhabarbarum L Ruibarbo TP 62/1 de 19.4.2016 Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TP 116/1 de 11.3.2015 Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008 Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022 Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 de 21.3.2007 Vicia faba L. (partim) Fava TP 206/1 de 25.3.2004 Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner Porta-enxertos de tomate TP 294/1 rev. 5 de 14.4.2021 Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos TP 311/1 de 15.3.2017 «ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*4) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Brassica rapa L. Nabo TG/37/10 de 4.4.2001 » (*1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int). (*3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).»
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