União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2021/746

Data
2021-05-07
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO

Texto integral (2409 palavras)

L_2021160PT.01009401.xml 7.5.2021 PT Jornal Oficial da União Europeia L 160/94 DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO de 6 de maio de 2021 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas e que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a determinados nomes botânicos das plantas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b), Considerando o seguinte: (1) As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). (2) O ICVV e a UPOV estabeleceram mais protocolos e princípios diretores e atualizaram os existentes, em especial no que diz respeito à ervilha-forrageira, à colza, ao algodão, à aveia, ao rabo-de-gato, à mostarda-da-china, à couve-brócolo, à pimenta, ao melão, à alcachofra, ao tomate, à ervilha, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser adaptadas em conformidade a fim de refletir essa evolução. (3) A Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão (5) alterou as Diretivas 66/401/CEE (6) e 66/402/CEE do Conselho (7) no que diz respeito a determinados nomes botânicos da festuca-de-casca-dura, do trigo, do trigo-duro, do trigo espelta, do sorgo e da erva-do-sudão, a fim de refletir a evolução dos conhecimentos científicos. A Diretiva 2003/90/CE deve ser adaptada em conformidade para refletir essas alterações. (4) Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. (5) No que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies de plantas agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2022 em conformidade com as disposições quer dos protocolos do ICVV, quer dos princípios diretores do UPOV constantes do respetivo anexo das Diretivas 2003/90/CE ou 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização dos exames, é conveniente que para esses exames os Estados-Membros apliquem as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. (6) As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA: Artigo 1.o Alteração da Diretiva 2003/90/CE Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva. Artigo 2.o Alteração da Diretiva 2003/91/CE Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva. Artigo 3.o Transposição 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva. Artigo 4.o Medidas transitórias Para os exames de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, os Estados-Membros devem aplicar as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. Artigo 5.o Entrada em vigor A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Destinatários Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021. Pela Comissão A Presidente Ursula VON DER LEYEN (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. (2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. (3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7). (4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11). (5) Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera as Diretivas 66/401/CEE e 66/402/CEE do Conselho a fim de adaptar à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos grupos taxonómicos e nomes de determinadas espécies de sementes e infestantes (JO L 81 de 9.3.2021, p. 65). (6) Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298). (7) Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309). ANEXO Parte A — Alterações dos anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Festuca arundinacea Schreb. Festuca-alta TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1.10.2015 Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1 de 23.6.2011 Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. Festuca-de-casca-dura TP 67/1 de 23.6.2011 Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/2 de 19.3.2019 Lolium x hybridum Hausskn. Azevém-híbrido TP 4/2 de 19.3.2019 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-forrageira TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020 Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1 de 15.3.2017 Vicia faba L. Favarola TP 8/1 de 19.3.2019 Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1 de 19.4.2016 Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TP 89/1 de 11.3.2015 Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TP 178/1 de 15.3.2017 Brassica napus L. (partim) Colza TP 36/3 de 21.4.2020 Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/1 rev. parcial de 21.3.2018 Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1 de 15.3.2017 Gossypium spp. Algodão TP 88/2 de 11.12.2020 Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1 de 31.10.2002 Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2 de 19.3.2014 Sinapis alba L. Mostarda-branca TP 179/1 de 15.3.2017 Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/3 de 6.3.2020 Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/3 de 6.3.2020 Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/5 de 19.3.2019 Oryza sativa L. Arroz TP 16/3 de 1.10.2015 Secale cereale L. Centeio TP 58/1 de 31.10.2002 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor Sorgo TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Erva-do-sudão TP 122/1 de 19.3.2019 Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii TP 122/1 de 19.3.2019 xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 Triticum aestivum L. subsp. aestivum Trigo TP 3/5 de 19.3.2019 Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren Trigo-duro TP 120/3 de 19.3.2014 Zea mays L. (partim) Milho TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum tuberosum L. Batata TP 23/3 de 15.3.2017 ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3 de 4.11.1994 Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis gigantea Roth Agrostis-gigante TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6 de 12.10.1990 Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6 de 12.10.1990. Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3 de 4.4.2001 Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-alasca TG/180/3 de 4.4.2001 Dactylis glomerata L. Panasco TG/31/8 de 17.4.2002 xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium TG/243/1 de 9.4.2008 Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TG/34/7 de 17.12.2020 Phleum pratense L. Rabo-de-gato TG/34/7 de 17.12.2020 Lotus corniculatus L. Cornichão TG 193/1 de 9.4.2008 Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus angustifolius L. Tremoceiro-de-folhas-estreitas TG/66/4 de 31.3.2004 Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4 de 31.3.2004 Medicago doliata Carmign. Luzerna-doliata TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago italica (Mill.) Fiori Luzerna-de-flor-achatada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago littoralis Rohde ex Loisel. Luzerna-do-litoral TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago lupulina L. Luzerna-lupulina TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago murex Willd. Luzerna-murex TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago polymorpha L. Carrapiço TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago rugosa Desr. Luzerna-rugosa TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago sativa L. Luzerna TG/6/5 de 6.4.2005 Medicago scutellata (L.) Mill. Luzerna-escudelada TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago truncatula Gaertn. Luzerna-de-barril TG/228/1 de 5.4.2006 Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida TG/6/5 de 6.4.2005. Trifolium pratense L. Trevo-violeta TG/5/8 de 17.12.202 Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7 de 9.4.2003 Trifolium subterraneum L. Trevo-subterrâneo TG/170/3 de 4.4.2001 Phacelia tanacetifolia Benth. Facélia TG/319/1 de 5.4.2017 Arachis hypogaea L. Amendoim TG/93/4 de 9.4.2014 Brassica juncea (L.) Czern Mostarda-da-china TG/335/1 de 17.12.2020 Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3 de 17.4.2002 Carthamus tinctorius L. Cártamo TG/134/3 de 12.10.1990 Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4 de 9.4.2014 » Parte B — Alterações dos anexos da Diretiva 2003/91/CE «ANEXO I Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*) Nome científico Nome comum Protocolo ICVV Allium cepa L. (grupo Cepa) Cebola e «echalion» TP 46/2 de 1.4.2009 Allium cepa L. (grupo Aggregatum) Chalota TP 46/2 de 1.4.2009 Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1 de 11.3.2010 Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2 de 1.4.2009 Allium sativum L. Alho TP 162/1 de 25.3.2004 Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/2 de 11.3.2015 Apium graveolens L. Aipo TP 82/1 de 13.3.2008 Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1 de 13.3.2008 Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2 de 16.2.2011 Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» TP 60/1 de 1.4.2009 Beta vulgaris L. Acelga TP 106/1 de 11.3.2015 Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1 de 16.2.2011 Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018 Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020 Brassica oleracea L. Couves-de-bruxelas TP 54/2 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/1 rev. de 15.3.2017 Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3 rev. de 15.3.2017 Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1 de 13.3.2008 Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2 rev. 2 de 21.4.2020 Cichorium endivia L. Chicória-frisada e escarola TP 118/3 de 19.3.2014 Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2 de 1.12.2005 Cichorium intybus L. Chicória de folhas TP 154/1 rev. de 19.3.2019 Cichorium intybus L. Chicória «witloof» TP 173/2 de 21.3.2018 Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai Melancia TP 142/2 de 19.3.2014 Cucumis melo L. Melão TP 104/2 rev. de 21.4.2020 Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019 Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TP 155/1 de 11.3.2015 Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev. de 19.3.2014 Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 rev. de 6.3.2020 Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3 de 13.3.2008 Foeniculum vulgare Mill. Funcho TP 183/1 de 25.3.2004 Lactuca sativa L. Alface TP 13/6 rev. de 15.2.2019 Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. 4 de 21.4.2020 Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill Salsa TP 136/1 de 21.3.2007 Phaseolus coccineus L. Feijoca TP 9/1 de 21.3.2007 Phaseolus vulgaris L. Feijão-anão e feijão-de-trepar TP 12/4 de 27.2.2013 Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020 Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015 Rheum rhabarbarum L Ruibarbo TP 62/1 de 19.4.2016 Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TP 116/1 de 11.3.2015 Solanum melongena L. Beringela TP 117/1 de 13.3.2008 Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5 rev. 3 de 6.3.2020 Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2 de 21.3.2007 Vicia faba L. (partim) Fava TP 206/1 de 25.3.2004 Zea mays L. (partim) Milho-doce e milho-pipoca TP 2/3 de 11.3.2010 Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner Porta-enxertos de tomate TP 294/1 rev. 4 de 21.4.2020 Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos TP 311/1 de 15.3.2017 ANEXO II Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*) Nome científico Nome comum Princípios diretores UPOV Brassica rapa L. Nabo TG/37/10 de 4.4.2001 » (*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int). (*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). (*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
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