União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2018/100
- Data
- 2018-01-23
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/100 DA COMISSÃO
Texto integral (2033 palavras)
L_2018017PT.01003401.xml
23.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 17/34
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/100 DA COMISSÃO
de 22 de janeiro de 2018
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1)
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses protocolos tenham sido estabelecidos. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
(2)
Desde a última alteração das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE pela Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão (5), o ICVV e a UPOV estabeleceram novos protocolos e princípios diretores, tendo atualizado os já existentes.
(3)
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.
(4)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Para os exames começados antes de 1 de setembro de 2018, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de agosto de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de setembro de 2018.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
Artigo 5.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
(5) Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (JO L 296 de 1.11.2016, p. 7).
ANEXO
PARTE A
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(1)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Festuca arundinacea Schreb.
Festuca-alta
TP 39/1 de 1.10.2015
Festuca filiformis Pourr.
Festuca-de-folha-fina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca ovina L.
Festuca-ovina
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca pratensis Huds.
Festuca-dos-prados
TP 39/1 de 1.10.2015
Festuca rubra L.
Festuca-vermelha
TP 67/1 de 23.6.2011
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina
Festuca-de-casca-dura
TP 67/1 de 23.6.2011
Lolium multiflorum Lam.
Azevém-anual
TP 4/1 de 23.6.2011
Lolium perenne L.
Azevém-perene
TP 4/1 de 23.6.2011
Lolium × hybridum Hausskn.
Azevém-híbrido
TP 4/1 de 23.6.2011
Pisum sativum L.
Ervilha-forrageira
TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017
Poa pratensis L.
Erva-de-febra
TP 33/1 de 15.3.2017
Vicia sativa L.
Ervilhaca-vulgar
TP 32/1 de 19.4.2016
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.
Rutabaga
TP 89/1 de 11.3.2015
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.
Rabanete-oleaginoso
TP 178/1 de 15.3.2017
Brassica napus L.
Colza
TP 36/2 de 16.11.2011
Cannabis sativa L.
Cânhamo
TP 276/1 de 28.11.2012
Glycine max (L.) Merr.
Soja
TP 80/1 de 15.3.2017
Gossypium spp.
Algodão
TP 88/1 de 19.4.2016
Helianthus annuus L.
Girassol
TP 81/1 de 31.10.2002
Linum usitatissimum L.
Linho
TP 57/2 de 19.3.2014
Sinapis alba L.
Mostarda-branca
TP 179/1 de 15.3.2017
Avena nuda L.
Aveia-nua
TP 20/2 de 1.10.2015
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)
Aveia
TP 20/2 de 1.10.2015
Hordeum vulgare L.
Cevada
TP 19/4 de 1.10.2015
Oryza sativa L.
Arroz
TP 16/3 de 1.10.2015
Secale cereale L.
Centeio
TP 58/1 de 31.10.2002
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011
Triticum aestivum L.
Trigo
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011
Triticum durum Desf.
Trigo-duro
TP 120/3 de 19.3.2014
Zea mays L.
Milho
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum tuberosum L.
Batata
TP 23/3 de 15.3.2017
«ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(2)
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Beta vulgaris L.
Beterraba-forrageira
TG/150/3 de 4.11.1994
Agrostis canina L.
Agrostis-canina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis gigantea Roth.
Agrostis-gigante
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis stolonifera L.
Erva-fina
TG/30/6 de 12.10.1990
Agrostis capillaris L.
Agrostis-ténue
TG/30/6 de 12.10.1990
Bromus catharticus Vahl
Bromo-cevadilha
TG/180/3 de 4.4.2001
Bromus sitchensis Trin.
Bromo-do-Alasca
TG/180/3 de 4.4.2001
Dactylis glomerata L.
Panasco
TG/31/8 de 17.4.2002
xFestulolium Asch. et Graebn.
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium
TG/243/1 de 9.4.2008
Phleum nodosum L.
Fléolo-pequeno
TG/34/6 de 7.11.1984
Phleum pratense L.
Rabo-de-gato
TG/34/6 de 7.11.1984
Lotus corniculatus L.
Cornichão
TG 193/1 de 9.4.2008
Lupinus albus L.
Tremoceiro-branco
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus angustifolius L.
Tremoceiro-de-folhas-estreitas
TG/66/4 de 31.3.2004
Lupinus luteus L.
Tremocilha
TG/66/4 de 31.3.2004
Medicago doliata Carmign.
Luzerna-doliata
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago italica (Mill.) Fiori
Luzerna-de-flor-achatada
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago littoralis Rohde ex Loisel.
Luzerna-do-litoral
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago lupulina L.
Luzerna-lupulina
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago murex Willd.
Luzerna-murex
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago polymorpha L.
Carrapiço
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago rugosa Desr.
Luzerna-rugosa
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago sativa L.
Luzerna
TG/6/5 de 6.4.2005
Medicago scutellata (L.) Mill.
Luzerna-escudelada
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago truncatula Gaertn.
Luzerna-de-barril
TG 228/1 de 5.4.2006
Medicago × varia T. Martyn
Luzerna-híbrida
TG/6/5 de 6.4.2005
Trifolium pratense L.
Trevo-violeta
TG/5/7 de 4.4.2001
Trifolium repens L.
Trevo-branco
TG/38/7 de 9.4.2003
Vicia faba L.
Favarola
TG/8/6 de 17.4.2002
Arachis hypogaea L.
Amendoim
TG/93/4 de 9.4.2014
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs
Nabita
TG/185/3 de 17.4.2002
Carthamus tinctorius L.
Cártamo
TG/134/3 de 12.10.1990
Papaver somniferum L.
Papoila-dormideira
TG/166/4 de 9.4.2014
Sorghum bicolor (L.) Moench
Sorgo
TG/122/4 de 25.3.2015
Sorghum sudanense (Piper) Stapf.
Erva-do-sudão
TG 122/4 de 25.3.2015
Sorghum bicolor (L.) Moench × Sorghum sudanense (Piper) Stapf
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor com Sorghum sudanense
TG 122/4 de 25.3.2015
»
PARTE B
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(3)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Allium cepa L. (grupo Cepa)
Cebola e «echalion»
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium cepa L. (grupo Aggregatum)
Chalota
TP 46/2 de 1.4.2009
Allium fistulosum L.
Cebolinha-comum
TP 161/1 de 11.3.2010
Allium porrum L.
Alho-francês (alho-porro)
TP 85/2 de 1.4.2009
Allium sativum L.
Alho
TP 162/1 de 25.3.2004
Allium schoenoprasum L.
Cebolinho
TP 198/2 de 11.3.2015
Apium graveolens L.
Aipo
TP 82/1 de 13.3.2008
Apium graveolens L.
Aipo-rábano
TP 74/1 de 13.3.2008
Asparagus officinalis L.
Espargo
TP 130/2 de 16.2.2011
Beta vulgaris L.
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»
TP 60/1 de 1.4.2009
Beta vulgaris L.
Acelga
TP 106/1 de 11.3.2015
Brassica oleracea L.
Couve-frisada
TP 90/1 de 16.2.2011
Brassica oleracea L.
Couve-flor
TP 45/2 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couve-brócolo
TP 151/2 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couves-de-bruxelas
TP 54/2 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couve-rábano
TP 65/1 rev. de 15.3.2017
Brassica oleracea L.
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa
TP 48/3 rev. de 15.3.2017
Brassica rapa L.
Couve-chinesa
TP 105/1 de 13.3.2008
Capsicum annuum L.
Pimento
TP 76/2 rev. de 15.3.2017
Cichorium endivia L.
Chicória-frisada e escarola
TP 118/3 de 19.3.2014
Cichorium intybus L.
Chicória-industrial
TP 172/2 de 1.12.2005
Cichorium intybus L.
Chicória «witloof»
TP 173/1 de 25.3.2004
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai
Melancia
TP 142/2 de 19.3.2014
Cucumis melo L.
Melão
TP 104/2 de 21.3.2007
Cucumis sativus L.
Pepino e pepininho
TP 61/2 de 13.3.2008
Cucurbita maxima Duchesne
Abóbora-menina
TP 155/1 de 11.3.2015
Cucurbita pepo L.
Abóbora-porqueira e aboborinha
TP 119/1 rev. de 19.3.2014
Cynara cardunculus L.
Alcachofra e cardo
TP 184/2 de 27.2.2013
Daucus carota L.
Cenoura e cenoura-forrageira
TP 49/3 de 13.3.2008
Foeniculum vulgare Mill.
Funcho
TP 183/1 de 25.3.2004
Lactuca sativa L.
Alface
TP 13/5 Rev. 2 de 15.3.2017
Solanum lycopersicum L.
Tomate
TP 44/4 Rev. 2 de 19.4.2016
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill
Salsa
TP 136/1 de 21.3.2007
Phaseolus coccineus L.
Feijão-escarlate
TP 9/1 de 21.3.2007
Phaseolus vulgaris L.
Feijão-anão e feijão-de-trepar
TP 12/4 de 27.2.2013
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta
TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017
Raphanus sativus L.
Rabanete, rábano
TP 64/2 rev. de 11.3.2015
Rheum rhabarbarum L
Ruibarbo
TP 62/1 de 19.4.2016
Scorzonera hispanica L.
Escorcioneira
TP 116/1 de 11.3.2015
Solanum melongena L.
Beringela
TP 117/1 de 13.3.2008
Spinacia oleracea L.
Espinafre
TP 55/5 Rev. 2 de 15.3.2017
Valerianella locusta (L.) Laterr.
Alface-de-cordeiro
TP 75/2 de 21.3.2007
Vicia faba L. (partim)
Fava
TP Broadbean/1 de 25.3.2004
Zea mays L. (partim)
Milho-doce e milho-pipoca
TP 2/3 de 11.3.2010
Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg
Porta-enxertos de tomate
TP 294/1 Rev. 2 de 15.3.2017
Cucurbita maxima × Cucurbita moschata
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duch. × Cucurbita moschata Duch. para utilização como porta-enxertos
TP 311/1 de 15.3.2017
«ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(4)
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Brassica rapa L.
Nabo
TG/37/10 de 4.4.2001
Cichorium intybus L.
Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana
TG/154/4 de 5.4.2017
»
(1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int).
(3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int).