Tribunal da Relação de Guimarães
93/08. 2GAVLN.G1
- Data
- 2009-02-25
- Relator
- TOMÉ BRANCO
- Meio processual
- RECURSO PENAL
- Decisão
- PROVIDO EM PARTE
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I – Uma vez verificados os respectivos pressupostos, o tribunal não pode deixar de optar por uma pena de substituição, pois a aplicação destas não é uma faculdade discricionária do juiz, mas um poder/dever; II – Sendo abstractamente possível a opção por mais do que uma pena de substituição, o tribunal, sob pena de nulidade da sentença, deverá especificadamente ponderar a aplicação, ou não aplicação, de cada uma delas.
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Citado por (1)
- 80/10.0GAMDA.C1TRC · 2013-05-15