Tribunal da Relação de Coimbra

905/02

Data
2002-04-23
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC01651
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se o condutor de uma viatura iniciar uma ultrapassagem imediatamente a seguir a um outro que antes a havia iniciado e este segundo, já no decurso da execução da manobra tiver de retomar a sua mão de trânsito de forma inopinada e repentina, fazendo que com essa manobra a viatura que circula imediatamente atrás de si vá embater na traseira do seu veículo, é ele o principal culpado e não aquele outro que no mesmo local havia iniciado também a ultrapassagem que concluiu sem colisão, embora de forma lenta. II - O nexo de causalidade consiste, neste caso, na retomada da mão de trânsito de forma inesperada pelo condutor do veículo que pretende ultarpassar em 2º lugar, sem que previamente se tenha certificado de que, sendo o primeiro veículo que iniciou a manobra de ultrapassagem como aconteceu, por ser previsível que aquela manobra seria lenta e que poderiam entretanto surgir veículos em sentido contrário, na faixa de rodagem da esquerda.

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