Tribunal da Relação de Coimbra

887/98ver acórdão STJ

Data
1999-02-02
Relator
TÁVORA VÍTOR
Secção
JTRC124/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Incidindo sobre o mesmo bem, objecto de execução direito de retenção e de hipoteca o primeiro goza de prevalência sobre este último. II.Não viola o disposto no artº 62º da Constituição a prevalência atribuída pelo legislador ao direito de retenção sobre a hipoteca. III.Na apreciação da constitucionalidade material de uma norma não cabem juízos acerca da respectiva oportunidade política ou perfeição técnica.

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