Tribunal da Relação de Coimbra
321-B/2001.C1
- Data
- 2007-03-06
- Relator
- ARAÚJO FERREIRA
- Secção
- JTRC
- Meio processual
- AGRAVO
- Decisão
- REVOGADA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Tendo sido julgado improcedente o pedido principal em que, acessoriamente, eram peticionados juros que se vencessem na pendência da acção, na contagem o processo devem ser liquidados, para efeito de custas, os juros vencidos até ao momento em que foi proferida a decisão final (que não os reconheceu) e não os vencidos até ao dia da contagem.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.