Tribunal da Relação de Coimbra

2736/04.8TJCBR-A.C1

Data
2006-10-03
Relator
VIRGÍLIO MATEUS
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque, este vale como título executivo na veste de documento particular assinado pelo devedor, por força do art.46º al.c) do CPC. 2. Do cheque prescrito consta a promessa de pagamento da prestação objecto da obrigação exequenda ou o reconhecimento da respectiva dívida do executado para com a exequente.

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