Tribunal Constitucional (até 1998)
93-0517
- Data
- 1997-04-17
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Secção
- ACTC00007557
- Decisão
- Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Estando em causa a arguição de nulidades deduzida relativamente ao Acordão n. 512/94 deste Tribunal e verificando-se, no desenvolvimento procerssual ocorrido, ter-se o Supremo Tribunal de Justiça pronunciado no sentido de indeferimento da tese do recorrente e do recurso de constitucionalidade entretanto interposto não ter este tribunal tomado conhecimento, pelo Acordão n. 664/96, que transitou em julgado, não tem qualquer repercussão ou efeito util qualquer decisão a proferir nos presentes autos, pelo que se deve julgar extinta a instancia por inutilidade superveniente do recurso.
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