Tribunal Constitucional (até 1998)
89-0321
- Data
- 1991-02-26
- Relator
- ANTONIO VITORINO
- Secção
- ACTC00002634
- Decisão
- Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que não cabe recurso ordinario da sentença de adjudicação da propriedade em processo especial de remição de colonia.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Em processo especial de remição de colonia, são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determminar a adjudicação de propriedade, não sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e, da decisão desta, para a Relação. II - Assim, da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remição de colonia cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
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