Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0321

Data
1991-02-26
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002634
Decisão
Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que não cabe recurso ordinario da sentença de adjudicação da propriedade em processo especial de remição de colonia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em processo especial de remição de colonia, são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determminar a adjudicação de propriedade, não sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e, da decisão desta, para a Relação. II - Assim, da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remição de colonia cabe recurso para o Tribunal Constitucional.

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