Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0225

Data
1989-03-09
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00001904
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente da lide.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A revogação pelo Tribunal "a quo" do despacho recorrido, que não admitira o recurso de apelação interposto para a Relação, implica que o recurso dele interposto para o Tribunal Constitucional, visando, a um nivel imediato, que se julgasse inconstitucional a norma do artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e, a um nivel consequencial, a reformação desse despacho, seja julgado extinto, por inutilidade superveniente da lide.

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