Tribunal Constitucional (até 1998)

85-303A

Data
1987-06-26
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00001065
Decisão
- Não conhece da 1 reclamação, quando argui de nulidade o acordão n. 187/87, por entender que a materia ja fora definitivamente decidida; e - indefere a mesma reclamação na parte restante, bem como a 2 reclamação, por se não considerarem verificadas as alegadas nulidades.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se pode questionar uma materia ja definitivamente decidida. II - E de indeferir reclamação por nulidades quando não se verifica nenhuma das supostas nulidades.

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