Tribunal Central Administrativo Sul
981/21.0BELSB.CS1
- Data
- 2025-12-11
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em momento anterior ao da entrada em vigor da redação do art.º 44.º-A do ETAF dada pelo DL n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, é do Juízo Administrativo Comum
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