Tribunal Central Administrativo Sul

973/10.5 BELRS

Data
2024-01-11
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O resgate antecipado do prémio de seguro de vida constituído pela entidade patronal a favor dos seus trabalhadores é sujeito a tributação em sede de IRS, na categoria A, ainda que os beneficiários à data do resgate reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem já nessa situação, nos termos do ponto 3, da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS.

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