Tribunal Central Administrativo Sul
970/19.5BELRS-S1
- Data
- 2022-01-20
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
Sumário
I – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia a decisão que, convolando a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias em processo cautelar, viola o caso julgado formal que deriva do despacho de citação. II – Deve admitir-se o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias ao advogado estagiário que pretende realizar a prova cuja aprovação lhe permitirá a prática de atos próprios da profissão de advogado.
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