Tribunal Central Administrativo Sul

963/01.9BTLSB-S1

Data
2021-03-18
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O despacho interlocutório, que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da citação do JurisApp, não é imediatamente recorrível; II – Interposto recurso do despacho interlocutório que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da citação do JurisApp com a decisão final, tal recurso manter-se-á útil para o Recorrente, porquanto sendo dado provimento ao seu recurso determinar-se-á a citação do R. EP na pessoa do MP, anulando-se o processado posteriormente à petição inicial, se tal se exigir.

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