Tribunal Central Administrativo Sul
926/08.3BESNT
- Data
- 2024-07-11
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A prova das diligências de cobrança dos créditos provisionados exige a demonstração da prática de actos de interpelação do cliente com vista ao cumprimento do crédito em causa. Tal ónus recai sobre o contribuinte e implica a comprovação de que o crédito em apreço se encontra em mora e que, ainda assim, o credor tentou obter o seu cumprimento por parte do devedor.
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