Tribunal Central Administrativo Sul
923/19.3BEALM-A-A
- Data
- 2021-12-16
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Sumário
I. O auto de vistoria que contém a descrição dos factos ocorridos no dia de despejo de casa camarária, em execução de despacho do Presidente da Câmara Municipal, não configura ato administrativo. II. É legalmente inadmissível a apresentação de segunda providência cautelar com o mesmo conteúdo da anterior, conforme decorre do artigo 362.º, n.º 4 do CPC.
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