Tribunal Central Administrativo Sul
9086/15.2BCLSB
- Data
- 2020-11-19
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
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