Tribunal Central Administrativo Sul

869/08.0BESNT

Data
2022-04-07
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

A transmissão de bens em segunda mão efectuadas por um sujeito passivo revendedor podem ser sujeitas a tributação segundo o regime especial de tributação da margem quando este tenha adquirido esses bens no interior da União Europeia a outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão por este tenha sido efectuada ao abrigo de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efectuada.

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