Tribunal Central Administrativo Sul

812/18.9BELRS

Data
2019-03-28
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1) O pedido de suspensão da execução, com oferecimento de garantia idónea, origina um incidente, o qual termina com a decisão (negativa ou positiva) a proferir no mesmo por parte do órgão de execução fiscal competente, o qual deve sobrestar na execução até ao termo do incidente. 2) É ilegal a compensação efectuada pela AT, sem ter sido apreciado o pedido prévio de suspensão da execução, com base na garantia oferecida em requerimento autónomo.

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