Tribunal Central Administrativo Sul

8/09.0BESNT

Data
2020-12-16
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE COM DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

I.Nas transacções intracomunitárias, no apuramento do IVA devido, é obrigatório para o contribuinte a liquidação do imposto devido nas aquisições de bens; mas já é facultativa a dedução desse mesmo imposto suportado nas aquisições; II.E se o contribuinte não exercer esse direito à dedução do imposto suportado no apuramento do mesmo, não cabe à Administração Tributária oficiosamente, exercê-lo, por falta de normas atributivas dessa competência.

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