Tribunal Central Administrativo Sul

779/17.0BELRS

Data
2025-03-12
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i.As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC. ii. Estão sujeitas a IRC quando exerçam actividade económica. iii. Se não ocorrer qualquer actividade económica não poderá haver lugar a tributação, por inexistência de facto tributário, não sendo aplicável à liquidação de bens da massa insolvente as regras do art.º 79º e ss. do Código do IRC.

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