Tribunal Central Administrativo Sul
779/17.0BELRS
- Data
- 2025-03-12
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i.As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC. ii. Estão sujeitas a IRC quando exerçam actividade económica. iii. Se não ocorrer qualquer actividade económica não poderá haver lugar a tributação, por inexistência de facto tributário, não sendo aplicável à liquidação de bens da massa insolvente as regras do art.º 79º e ss. do Código do IRC.
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