Tribunal Central Administrativo Sul

77106/25.3BELSB.CS1

Data
2026-04-23
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não estando demonstrada factualidade indiciadora da existência de “motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, não está verificado o pressuposto de aplicação da norma do artigo 3.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, no sentido de obstar à transferência do recorrente para o Estado-Membro inicialmente designado responsável.

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