Tribunal Central Administrativo Sul

748/15.5BESNT

Data
2020-12-16
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) A liquidação de IVA com base em métodos indirectos de determinação da matéria tributável; II) Aplicação do disposto nos artºs 87º a 89º, da LGT, quanto aos pressupostos de avaliação indirecta por impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável e critérios para a sua quantificação, nos termos do artº 90º, da mesma lei- cfr nº1, do artº 90º, do CIVA. III) Ónus de prova por excesso na referida quantificação.

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