Tribunal Central Administrativo Sul
74/15.0BELLE
- Data
- 2025-02-06
- Relator
- CRISTINA COELHO DA SILVA
- Descritores
Sumário
I- Nas situações de isenção de IVA, o ónus da prova deste direito impende sobre o sujeito passivo que se arroga do direito à isenção, ao abrigo do disposto no artigo 74º, nº 1 da LGT. II– Tendo o contribuinte arrolado testemunhas para fazer prova do seu direito à isenção, impunha-se que o Tribunal a quo as tivesse inquirido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.