Tribunal Central Administrativo Sul
670/11.4BELRS
- Data
- 2025-06-05
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - Não se demonstrando a notificação da liquidação dos tributos no prazo de caducidade, está-se perante o fundamento de oposição a que se refere a alínea e) do nº 1 do artigo 204º do CPPT. II - O ónus da prova da notificação da liquidação recai sobre a Fazenda Pública.
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