Tribunal Central Administrativo Sul

640/19.4BELRA

Data
2019-11-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Na pendência do prazo de impugnação graciosa e-ou contenciosa do acto tributário e na pendência de pedido de dispensa de prestação de garantia, a AT não pode praticar actos de penhora de bens do executado- Tal contenderia com o efeito suspensivo provisório da execução associado à pendência do pedido de dispensa de prestação de garantia.

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