Tribunal Central Administrativo Sul
572/24.4BELRS.CS1
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A citação postal a que alude o artigo 191.º do CPPT não é idónea a produzir a interrupção do prazo de prescrição das dívidas decorrentes de taxas de portagens. II - Nos termos da alínea a) do art. 30º do RGCO e art. 100º do CIRE ocorre a suspensão do prazo de prescrição de dívidas exequendas referentes a coimas.
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